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Dicas de Viagem

TROCA E DEVOLUÇÃO DE PASSAGENS

A devolução ou troca de passagens só será efetuada se o cliente se manifestar com antecedência mínima de 03 (três) horas em relação ao horário da partida.
Parágrafo Único - Havendo a devolução prevista pelo artigo 6 da resolução 1383, DOU 31/03/2006, é facultado à permissionária reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória (em linhas interestaduais).
Remarcação - Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros, intermunicipal, interestadual e internacional, e não utilizados na data e horário marcados, podem ser remarcados para serem utilizados no prazo de 01 (um) ano a partir da data de sua emissão, e realizar uma viagem no mesmo trecho.

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